A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para qualquer emprego, inclusive nas fazendas, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Além da CTPS, outros documentos importantes são:
Atestado de saúde ocupacional (ASO)
Título de eleitor, para maiores de 18 anos
Certificado de reservista ou de alistamento militar para os empregados brasileiros, de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos
Atestado de saúde ocupacional (ASO)
Título de eleitor, para maiores de 18 anos
Certificado de reservista ou de alistamento militar para os empregados brasileiros, de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos
Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade (RG)
Cartão de identificação do contribuinte (CIC), que é o comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte
Documento de inscrição no PIS/Pasep – Dipis ou anotação correspondente na CTPS
Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família
Cartão da criança, que a partir de 1o/7/1991 substituiu a carteira de vacinação. Deve ser obrigatório apresentar o original do cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade
Carteira nacional de habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa
Cartão de identificação do contribuinte (CIC), que é o comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte
Documento de inscrição no PIS/Pasep – Dipis ou anotação correspondente na CTPS
Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família
Cartão da criança, que a partir de 1o/7/1991 substituiu a carteira de vacinação. Deve ser obrigatório apresentar o original do cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade
Carteira nacional de habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa
Carteira de habilitação profissional, expedida pelos conselhos regionais, para os empregados que forem exercer profissões regulamentadas
Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituída pela Portaria MJ no 559, de 1o/12/1986, se for o caso.
Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituída pela Portaria MJ no 559, de 1o/12/1986, se for o caso.
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